quinta-feira, 10 de novembro de 2011

INCENTIVOS FISCAIS COM A REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES E DA COPA DO MUNDO DE 2014 NO BRASIL.

Com a chegada do final do ano, as empresas se movimentam para iniciar o seu planejamento estratégico para 2012. É importante aproveitar esse momento para cuidar também do planejamento tributário.

A definição de um modelo tributário adequado para o próximo ano requer que sejam analisadas informações importantes, como a expectativa de crescimento da empresa no próximo exercício, as prováveis oscilações na receita e/ou na rentabilidade e a criação de novos negócios.

Convém também considerar que o ano de 2011 trouxe novidades na legislação tributária, causando impactos importantes para as empresas, como, por exemplo, a obrigatoriedade da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), com repasse de informações detalhadas sobre a apuração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também foram publicadas pela Receita Federal algumas soluções de consulta e divergência que devem ser observadas, com seus impactos notados. E, com a Copa de 2014, uma série de novos incentivos fiscais foram dispostos.

Ao avaliar esse conjunto de variáveis, a empresa pode se preparar melhor para enfrentar os desafios do próximo ano, adotando desde ajustes nas práticas internas — para se adaptar às novas exigências até uma eventual mudança na opção tributária — de Lucro Real para Lucro Presumido ou vice-versa, resultando numa bem-vinda redução da carga de impostos.

Algumas ações que devem ser consideradas durante o planejamento tributário:

Observar os incentivos estaduais e municipais:

Estados e municípios costumam ter regras tributárias diferenciadas para atrair a instalação de empresas. Em Pernambuco, por exemplo, a adesão ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) pode resultar em uma redução de até 85% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alguns segmentos. Alguns municípios também praticam alíquotas diferentes de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como forma de incentivo fiscal.

Avaliar os efeitos da substituição tributária:

Muitos estados ampliaram a lista das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para o pagamento de impostos como o ICMS. As empresas afetadas devem analisar com cuidado os impactos dessa mudança nas suas contas.

Rever todas as soluções de consulta e divergência divulgadas em 2011:

Em maio, por exemplo, a Receita emitiu uma solução de divergência esclarecendo que o valor apurado do crédito presumido do ICMS concedido pelos estados e pelo Distrito Federal constitui receita tributável que deve integrar a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. Para as empresas de Lucro Real, isso significa uma redução de 9,25% no valor do incentivo concedido.

Conhecer os incentivos fiscais específicos para a Copa:

Empresas fornecedoras de bens, produtos e serviços para a Copa das Confederações e a Copa do Mundo terão isenção de diversos impostos (veja matéria na página 2).

Avaliar o custo de conformidade:

Com todas as novas exigências feitas pelo fisco, é importante avaliar se seria necessário redimensionar a equipe técnica responsável pelo atendimento de todas as obrigações acessórias e principais.


Devido à realização da Copa das Confederações e da Copa do Mundo no Brasil, estão em vigor os seguintes incentivos fiscais:

Recopa – Sobre o valor de venda ou prestação de serviços para empresas habilitadas ou coabilitadas ao Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa), haverá suspensão do PIS e da Cofins, como também do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando for o caso.

As seguintes operações são beneficiadas pela suspensão (lembrando que somente na venda ou prestação de serviços a empresa previamente habilitada ou coabilitada ao regime):

- Venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para utilização ou incorporação nas obras.

– Venda de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras.

– Prestação de serviços, quando destinados às obras, por pessoa jurídica estabelecida no País.

– Locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização nas obras.

Haverá também suspensão do PIS, da Cofins e do IPI incidentes sobre Bbens e serviços importados por pessoa jurídica beneficiada pelo regime. Também será suspenso o Imposto de Importação de Bens e Materiais de Construção para os quais não haja similar nacional.

Decreto nº 7.578, de out./2011 – Dispõe sobre uma série de incentivos relacionados aos eventos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo. O decreto ainda será regulamentado pela Receita Federal, porém já destacamos algumas disposições:

– Serão isentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), do PIS e da Cofins, os denominados Prestadores de Serviços Fifa, estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização dos eventos. A isenção só se aplica nas atividades diretamente vinculadas à organização ou à realização dos eventos da Fifa ou de subsidiária Fifa no Brasil.

– Serão isentos do IPI os produtos nacionais adquiridos pela Fifa, pela subsidiária Fifa no Brasil ou pela emissora-fonte da Fifa, diretamente de estabelecimento industrial fabricante, para uso ou consumo na organização e realização dos eventos.

– As vendas realizadas no mercado interno para a Fifa, para a subsidiária Fifa no Brasil ou para a emissora-fonte da Fifa, de mercadorias destinadas a uso ou consumo exclusivo na organização e realização de eventos, ocorrerão com suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

O detalhe é que a Fifa ou a subsidiária Fifa no Brasil deverá apresentar, na forma disciplinada pela Receita Federal, a lista dos eventos e das pessoas físicas e jurídicas passíveis de serem beneficiadas pelo disposto no já mencionado decreto. Caberá à Receita Federal habilitar os eventos e as pessoas físicas e jurídicas referidas.


Postado por GP_1:

* Claucia Maria Matos - G 000016;

* Elisabeth Lucia Burlamaqui Duarte - G 000017;

* José Carlos do Rozário Avelino - G 000013;

* Sandra Helena Ribeiro Santos - G 000015.


FONTE:

http://informativo.bernhoeft.com.br/

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