terça-feira, 8 de novembro de 2011

Entidades ligadas à Copa poderão pedir isenção fiscal em até 45 dias

Em até 45 dias, as empresas e entidades envolvidas na organização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 poderão começar a se cadastrar para receber isenção de tributos federais. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, até lá, o órgão editará instrução normativa estabelecendo como ocorrerá o procedimento.

O incentivo fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços relacionados com a Copa do Mundo e a Copa das Confederações tanto no mercado interno como na importação. No caso de compras do exterior, a isenção será concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira.

Para as aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos esportivos. Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está relacionada às competições esportivas.

(http://esportes.terra.com.br/futebol/brasil2014/noticias/0,,OI5411395-EI10545,00-Entidades+ligadas+a+Copa+poderao+pedir+isencao+fiscal+em+ate+dias.html)

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